Matrículas 2020/2021
1º ano e Pré-Escolar (1º ingresso)

Informações gerais
De acordo com a legislação em vigor: Despacho normativo nº 5/2020, de 21 de abril e em articulação com o determinado no Decreto-Lei nº 14-G/20020, de 13 de Abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Período de matrícula e condições de matrícula
Condições de matrícula Início Fim
Matrícula para ingresso pela primeira vez: 4 de maio 30 de junho
a) Na Educação Pré-escolar;
b) No 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
Quem pode matricular-se no Pré-escolar:
- crianças com 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculados; - crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro; - crianças que completam três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início; - crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, podem matricular-se ao longo do ano letivo, sendo a matrícula aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar (3 anos de idade).
Quem pode matricular-se no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:
Quem pode matricular-se no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico - com matrícula obrigatória, crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro; - com matrícula condicional e facultativa, crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro se tal for requerido pelo encarregado de educação, em impresso próprio, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do despacho normativo.
Nota: A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.
Situações excecionais: antecipação ou adiamento de matrícula
Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
O requerimento referido é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

Apresentação do pedido de matrícula
O p O pedido de matrícula deve ser apresentado:
- preferencialmente via internet, na aplicação informática disponível no Portal das matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças; (ponto 1 do art.11º do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril);
- não sendo possível efetuar a matrícula pela via digital:
- Ligue para o número 284 437 300 e efetue marcação de dia e hora para atendimento presencial, nos serviços administrativos da escola sede
- As matrículas presenciais realizam-se na escola sede de agrupamento, às 2ª, 4ª e 6ª feiras no período das 9h30 às 12h30.
No pedido de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
As escolas do Agrupamento de Escolas de Vidigueira que oferecem estes níveis de ensino são:
o EBI c/JI Frei António das Chagas - Vidigueira | pré-escolar e 1º ciclo
o EB1 c/JI de Vila de Frades | pré-escolar e 1º ciclo
o EB1 c/JI de Pedrógão| pré-escolar e 1º ciclo
o EB1 c/JI de Selmes | pré-escolar e 1º ciclo
Documentação necessária
Aqui pode consultar a lista dos documentos necessários para efectivar a matrícula do seu educando e aceder aos documentos disponibilizados pela secretaria da escola.
Nota: Se o pedido de matrícula for efetuado via eletrónica, todos os documentos de matrícula, incluindo os fornecidos pela secretaria e disponíveis para download no nosso site: www.aevid.pt, devem ser entregues presencialmente nos serviços administrativos ou digitalizados e enviados como anexo para o e-mail
Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar
, até ao final do período de matrícula (30 de junho). Atenção: Só serão aceites matrículas mediante a apresentação de todos os documentos.
INFORMAÇÕES GERAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CONSULTE AQUI

Documentos disponibilizados pela secretaria:
Pré-escolar
• Ficha de Inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
• Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico)
• Declaração de responsabilização pela frequência e assiduidade da criança
1º Ciclo do Ensino Básico
• Ficha de atualização de dados do aluno (registo biográfico)
• Requerimento para autorização de matrícula para crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro
• Ficha de inscrição nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC´s)
- Informações sobre a matrícula em EMRC
Para crianças cujo encarregado de educação não seja o pai ou a mãe deve ser apresentado comprovativo de composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. (Consulte aqui mais informações)

Pré-escolar - Informações gerais e documentos necessários (consulte aqui)
Prioridades na matrícula
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na Educação Pré-escolar
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no Ensino Básico
Publicação de listas
De acordo com o Decreto-Lei nº 14-G/20020, de 13 de Abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no artigo 12º determina-se como prazos para divulgação de listas de crianças do agrupamento:
a) Até 15 de julho – lista de alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula na educação pré-escolar e no ensino básico; b) A 24 de julho - lista de alunos admitidos na educação pré-escolar e no ensino básico em resultado do processo de matrícula e de renovação de matrícula (o cumprimento do prazo de afixação desta lista poderá ser condicionado pelos prazos de aprovação da rede escolar e constituição de turmas do agrupamento).
As informações disponibilizadas não dispensam a leitura integral do Despacho normativo nº 5/2020, de 21 de abril que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
|